Projeto de Lei 880/2024

Autoria: Vereador Sérgio Fernando Pinho Tavares; Ver.(a) Bruno Miranda

Categoria(s): Cidade

Assunto: Alteração, ocupação e uso do solo, área, edificação, meio ambiente, obrigatoriedade, taxa de permeabilidade, vegetação, terreno, lote, parâmetro urbanístico, plano urbanístico, [ Plano Diretor. Lei nº 11181. Lei nº 11.181. Área permeável vegetada. Área permeável sintética. ]

Resumo: Altera a alínea "a" do inciso IX do art. 4° da Lei n° 11.181, de 8 de agosto de 2019 que "Aprova o Plano Diretor do Município de Belo Horizonte e dá outras providências."
Projeto de Lei 880-2024

Projeto de Lei 880-2024

Altera a alínea “a” do inciso IX do art. 4° da Lei n° 11.181, de 8 de agosto de 2019 que “Aprova o Plano Diretor do Município de Belo Horizonte e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Belo Horizonte decreta:

Art. 1°— A alínea “a” do inciso IX do art. 4° da Lei n° 11.181, de 8 de agosto de 2019 passa ater a seguinte redação:

“Art. 4° (…)
IX (…)
a) exigência de área permeável vegetada ou sintética em terreno natural nos lotes;”.

Art. 2° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 09 de abril de 2024

Vereador Sérgio Fernando Pinho Tavares MDB

Vereador Bruno Miranda PDT

Justificativa
A presente justificativa visa esclarecer os propósitos do projeto de lei em questão, que tem como meta a correção do Plano Diretor de Belo Horizonte para reconhecer os equipamentos sintéticos, particularmente a grama sintética, como área permeável. Este reconhecimento é fundamental para garantir a questão sustentável dos recursos naturais, proteger e aprimorar o ecossistema urbano, reduzir as emissões de gases de efeito estufa e a poluição do ar, além de promover a gestão e redução de riscos de desastres. Atualmente, estádios de futebol e arenas esportivas enfrentam obstáculos para obter aprovação para a instalação de grama sintética devido às exigências do Plano Diretor, que requerem áreas permeáveis vegetadas em terrenos naturais nos lotes. Entretanto, é importante ressaltar que grama sintética é ambientalmente permeável e não prejudicaria as metas de proteção ambiental estabelecidas pelo Pano Diretor. Portanto, propomos estes Projeto de Lei aos dignos membros desta Casa Legislativa para ajustar a legislação atual às novas demandas e necessidades da política urbana, sem comprometer a preservação ambiental.