Projeto de Lei – 822/2023

Autoria: Vereador Sérgio Fernando Pinho Tavares, Ver.(a) Álvaro Damião; Ver.(a) Bruno Miranda; Ver.(a) Dr. Bruno Pedralva; Ver.(a) Cida Falabella; Ver.(a) Ciro Pereira; Ver.(a) César Gordin; Ver.(a) Gilson Guimarães; Ver.(a) Irlan Melo; Ver.(a) Iza Lourença; Ver.(a) Janaina Cardoso; Ver.(a) Jorge Santos; Ver.(a) José Ferreira; Ver.(a) Loíde Gonçalves; Ver.(a) Maninho Félix; Ver.(a) Miltinho CGE; Ver.(a) Pedro Patrus; Ver.(a) Reinaldo Gomes Preto Sacolão; Ver.(a) Roberto da Farmácia; Ver.(a) Rubão; Ver.(a) Wanderley Porto; Ver.(a) Wesley Moreira

Categoria(s): Reconhecimento

Assunto:  Criação, data comemorativa, alteração, discriminação, religião, [ Lei nº 11.397. Lei nº 11397. Dia Municipal de Combate ao Antissemitismo e ao Fascismo.].

Resumo:
Projeto de Lei - 883/2024

PROJETO DE LEI N°1/23
Altera a Lei n° 11.397/2022, que consolida legislação que institui datas comemorativas no Município.
A Câmara Municipal de Belo Horizonte decreta:

Art. 1° – Fica acrescentado ao Capítulo II – Dos Dias Comemorativos – da Lei n° 11.397, de 30 de agosto de 2022, o seguinte art. 65-AI:

“Art. 65-AI – Fica instituído o Dia Municipal de Combate ao Antissemitismo e ao Fascismo, a ser celebrado, anualmente, no dia 9 de novembro.
Art. 2° – A letra K do Anexo I da Lei n° 11.397/22 passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“ANEXO I
K – Dias comemorativos de novembro:

DATA COMEMORAÇÃO
9/11 – Dia Municipal de Combate ao Antissemitismo e ao Fascismo

Art. 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2023

JUSTIFICATIVA
O dia 9 de novembro é reconhecido mundialmente como Dia internacional do Antissemitismo. Neste dia, no ano de 1938, residências, sinagogas e estabelecimentos comerciais da comunidade judaica em diversas cidades da Alemanha Nazista foram alvo de ataques, que culminaram com incêndio, depredação e assassinato de judeus. Em razão da enorme quantidade de vidros quebrados, que cobriam diversas ruas das cidades alemãs, o trágico evento de perseguição aos judeus foi denominado como a “Noite dos Cristais”. Tendo em vista o ressurgimento de grupos fascistas e antissemitas ao redor do planeta e da necessidade de demonstrar o compromisso desta casa legislativa no combate a intolerância (principalmente em tempos conturbados e de ampliação de discursos negacionistas quanto ao holocausto), torna-se necessário a celebração deste dia do combate ao Antissemitismo e ao Fascismo tanto para rememorar e refletir sobre os trágicos fatos empreendidos contra o povo judeu quanto para solicitar à sociedade que se mantenha em permanente vigilância para que movimentos antissemitas e fascistas não sejam fomentados. Pelo acima exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para aprovação desta importante Lei.