Projeto de Lei 661/2023
Autoria: Vereador Sérgio Fernando Pinho Tavares; Ver.(a) Cleiton Xavier; Ver.(a) Jorge Santos
Assunto: Alteração, classificação, ocupação e uso do solo, parcelamento do solo, permissividade, alvará, [ Zona de preservação ambiental – PA-1. Área especial de interesse social – AEIS-1. Rua Castelo da Beira. Rua Castelo Setúbal. Castelo de Crato. Castelo Lamego. Bairro Castelo. Lei 11.181. Lei nº 11181. Plano Diretor. EMEI Castelo de Crato ].
Projeto de Lei 661/2023 - Altera a classificação de zoneamento de área localizada no Bairro Castelo
PROJETO DE LEI N° 661/2023
Altera a classificação de zoneamento de área localizada no Bairro Castelo.
A Câmara Municipal de Belo Horizonte decreta:
Art. 1° – Passa a ser classificada como zona de preservação ambiental – PA-1 – a área atualmente classificada como área especial de interesse social – AEIS-1
correspondente ao lote 001 da quadra 085 da zona fiscal 295, conforme CP 039002M, localizado entre as mas Castelo da Beira, Castelo Setúbal, Castelo de
Crato e Castelo Lamego, no Bairro Castelo.
Art. 2° – Fica atualizado o Anexo I – Mapa de Estrutura Urbana – Zoneamento – da Lei n° 11.181, de 8 de agosto de 2019, conforme o disposto no art. 1° desta lei.
Art. 3° — Eventuais alvarás de construção previamente expedidos para o local perdem seus efeitos da aprovação desta Lei.
Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, de junho de 2023
Justificativa:
O objetivo deste projeto de lei é promover a proteção da área limitada pelas ruas Castelo da Beira, Castelo de Crato, Castelo Lamago e Castelo de Setúbal, no bairro
Castelo. No local está instalada a EMEI Castelo De Crato, e o restante do terreno encontra-se atualmente sem ocupação. A Prefeitura de Belo Horizonte pretende, contudo, instalar na área desocupada do terreno uma central de esterilização de lixo hospitalar, indo na contramão da vontade dos moradores locais, que buscam tomar a área uma praça para a preservação ambiental local.
Com o receio de perder uma área destinada a proteção do meio ambiente e da qualidade de vida e o temor de risco do comprometimento da saúde dos moradores, especialmente das crianças frequentadoras da escola infantil, se faz necessária a mudança do zoneamento da área, como modo de franquear à população voz ativa na questão e preservar o meio ambiente local.