Projeto de Lei – 518/2023

Autoria: Vereador Sérgio Fernando Pinho Tavares; Ver.(a) Braulio Lara; Ver.(a) Ciro Pereira; Ver.(a) Cláudio do Mundo Novo; Ver.(a) Cleiton Xavier; Ver.(a) Fernanda Pereira Altoé; Ver.(a) Flávia Borja; Ver.(a) Henrique Braga; Ver.(a) Irlan Melo; Ver.(a) Jorge Santos; Ver.(a) José Ferreira; Ver.(a) Loíde Gonçalves; Ver.(a) Marcela Trópia; Ver.(a) Marilda Portela; Ver.(a) Professor Juliano Lopes; Ver.(a) Professora Marli; Ver.(a) Rubão; Ver.(a) Uner Augusto; Ver.(a) Wesley Moreira; Ver.(a) Wilsinho da Tabu

Categoria(s): Cidade

Assunto:  Alteração, posturas, publicidade, afixação, atividade cultural, centro cultural, cinema, cultura, incentivo cultural, museu, teatro, patrocinador, percentual, [ Pôster. Banner. Painel digital. Lei nº 8616. Lei nº 8.616 ].

Resumo: Altera a Lei nº 8.616/2003, que "Contém o Código de Posturas do Municipio de Belo Horizonte".
Projeto de Lei 518/2023 - Altera a Lei nº 8.616/2003, que "Contém o Código de Posturas do Municipio de Belo Horizonte".

PROJETO DE LEI N° 518/2023

Altera a Lei n° 8.616/2003, que “Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte”.

A Câmara Municipal de Belo Horizonte decreta:
Art. 1° O inciso VI, do art. 264, da Lei n° 8.616, de 14 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 264. […]
VI – os banners, pôsteres, painéis digitais ou similares que veiculem exclusivamente mensagem de propaganda dos eventos culturais que serão exibidos na própria edificação do museu, teatro ou cinema onde estão instalados, desde que a área dedicada aos patrocinadores não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do tamanho do engenho;

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2023.

Justificativa:

O presente Projeto de Lei modifica o inciso VI, do art. 264, da Lei n° 8.616, de 14 de julho de 2003, que contém o “Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte”, para possibilitar aos museus, teatros e cinemas a veicular mensagem de propaganda dos seus eventos culturais em banners, pôsteres, painéis digitais ou similares.
Nessa senda, objetiva-se dinamizar e modernizar os meios de divulgação de eventos culturais no município, por meio da permissibilidade de instalação de painéis de divulgação eletrônicos.
Atualmente as divulgações são limitadas e produzem lixo das lonas e papel que nãonecessariamente são reaproveitáveis:

Sob esse viés, convém ressaltar que a utilização de tecnologias se apresenta como medida menos custosa em longo prazo, de fácil manutenção, que desburocratiza o cenário atual e que pode melhorar a estrutura do espaço urbano.
Além disso, é medida visualmente mais atrativa, que reflete a demanda de aprimoramento das políticas públicas e ainda intensifica o engajamento da população em participar da promoção da cultura e conhecimento em Belo Horizonte.