Projeto de Lei – 405/2013

Autoria: Vereador Sérgio Fernando Pinho Tavares

Assunto: Criança, adolescente, avaliação, política, requisito, objetivo, elaboração, definição, composição, controle, informação, planejamento, promoção, avaliação, método, saúde, educação, proteção, defesa, assistência social, vulnerabilidade. [Indicador social. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FUMCAD. Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Sistema de Diagnóstico da Situação da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069/1990. Lei nº 8069/1990. Lei 8069/90].

Resumo: Estabelece critérios para a formulação de indicadores sociais relativos à criança e o adolescente no município de Belo Horizonte.
Projeto de Lei 405/2013 - Estabelece critérios para a formulação de indicadores sociais relativos à criança e o adolescente

PROJETO DE LEI N° 405/2013

Veja o Projeto de Lei completo:

https://sergiofernando.com/site/wp-content/uploads/2024/07/PL-405-13-Inicial.pdf