Projeto de Lei – 877/2024
Assunto: Vedação, obra, entrega, término, definição, estabelecimento de saúde, hospital, posto de saúde, estabelecimento de ensino, escola pública, educação infantil, requisito, autorização, licença, alvará, ausência, servidor, material, equipamento, utilização, objetivo, [ Inauguração. Obra pública. Obras públicas incompletas. Obras públicas que não atendam ao fim que se destinam.
Projeto de Lei 877/2024 - Proíbe a inauguração e entrega de obras públicas incompletas ou que concluídas, não atendam ao fim a que se destinam.
PROJETO DE LEI N° 877/2024
Proíbe, no âmbito do Município de Belo Horizonte, a inauguração e entrega de obras públicas incompletas ou que concluídas, não atendam ao fim a que se destinam e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Belo Horizonte decreta:
Art. 1°- Fica proibida, no âmbito do Município de Belo Horizonte, a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não atendam ao fim a que se destinam
Art. 2° – Para o fim desta lei entende-se por:
I – Obras públicas: hospitais, escolas, centros de educação infantil, unidades básicas de saúde, unidades básicas de pronto atendimento e estabelecimentos similares a estes;
II – Obras públicas incompletas: aquelas que não estão aptas a entrarem em funcionamento por não preencherem todas as exigências em relação ao Código de Obras e Edificações, ao Código de Posturas do Município e à Lei de Uso e Ocupação do Solo ou por falta de emissão das autorizações, licenças ou alvarás dos Órgãos da União, do Estado ou do Município e;
III – Obras públicas que não atendam ao fim que se destinam: obras que, embora completas, exista algum fator que impeça a sua entrega e o seu uso pela população por falta de servidores profissionais da respectiva área, materiais de expediente e equipamentos afins ousituações similares.
Art. 3° – Caberá ao Município na regulamentação desta lei baixar as demais normas para o seu fiel cumprimento.
Art. 4° – Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei visa impedir que obras públicas sejam inauguradas sem que, estejam finalizadas e que não atendam os fins a que se destinam.
É prática comum observarmos obras que são inauguradas e entregues à população sem que estejam devidamente finalizadas e muitas vezes que não atendem as finalidades para qual se pretendia. Portanto, este projeto visa coibir que atos dessa natureza aconteçam novamente por se tratar de administração pública. Além disso, almejamos inibir a ação de agentes políticos que fazem uso de estratégias eleitoreiras que visam apenas à promoção pessoal, sem preocupar-se com o real atendimento das inúmeras necessidades da população.
Veja o Projeto de Lei completo: