LEI Nº 10120/2011
Autoria: Ver. Sérgio Fernando Pinho Tavares
Assunto: Altera dispositivo da Lei 7.169, de 30 de agosto de 1996, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Quadro Geral de Pessoal do Município de Belo Horizonte.
Lei 10090/2011 - Obriga salões de beleza a afixarem cartaz com medidas profiláticas contra hepatite e dá outras providências.
LEI Nº 10.120, DE 10 DE MARÇO DE 2011
REVOGADA PELA LEI Nº 11.520, DE 16/6/2023, A PARTIR DE 15/9/2023 (Anexo I, XXV c/c art. 2º)
Altera dispositivo da Lei 7.169, de 30 de agosto de 1996, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Quadro Geral de Pessoal do Município de Belo Horizonte.
O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe o § 6º, combinado com o § 8º do art. 92 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, tendo sido rejeitado o Veto Total aposto pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito à Proposição de Lei nº 221/10, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – O inciso I do art. 64 da Lei 7.169, de 30 de agosto de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 64 – O servidor será aposentado:
I – por invalidez permanente, sendo os proventos integrais, quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou quando acometido de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, cardiopatia descompensada, hanseníase, leucemia, pênfigo foliáceo, paralisia, síndrome da imunodeficiência adquirida – aids –, nefropatia grave, esclerose múltipla, doença de parkinson, espondiloartrose anquilosante, mal de paget, hepatopatia grave ou outra doença grave, contagiosa ou incurável que o incapacite para o exercício da função pública, e com proventos proporcionais nos demais casos.” (NR)
Art. 2°- O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contando a partir da data de sua publicação.
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de março de 2011
Léo Burguês
Presidente
(Originária do Projeto de Lei nº 530/2009, de autoria do Vereador Sérgio Fernando)