LEI Nº 10193/2011

Autoria: Ver. Sérgio Fernando Pinho Tavares

Categoria(s): Reconhecimento

Assunto: Institui o Dia de Combate à Intolerância Religiosa.

Resumo: Institui o Dia de Combate à Intolerância Religiosa.
Lei 10090/2011 - Obriga salões de beleza a afixarem cartaz com medidas profiláticas contra hepatite e dá outras providências.

LEI Nº 10.193, DE 7 DE JUNHO DE 2011

REVOGADA PELA LEI Nº 11.397, DE 30/8/2022, A PARTIR DE 29/11/2022 (Art. 106, CLXXVIII)

Institui o Dia de Combate à Intolerância Religiosa.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituído, no calendário do Município, o Dia de Combate à Intolerância Religiosa, a ser comemorado em 21 de janeiro.

Parágrafo único – Fica facultado ao Executivo, no Dia de Combate à Intolerância Religiosa, realizar atividades ecumênicas que contribuam para o avanço da tolerância religiosa em Belo Horizonte.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 7 de junho de 2011

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte

(Originária do Projeto de Lei nº 642/09, de autoria do Vereador Sérgio Fernando)