LEI Nº 10247/2011
Autoria: Ver. Sérgio Fernando Pinho Tavares
Assunto: Dá o nome de Avenida Ressaca ao logradouro de código 058454, no Bairro Minas Brasil.
Lei 10090/2011 - Obriga salões de beleza a afixarem cartaz com medidas profiláticas contra hepatite e dá outras providências.
LEI Nº 10.247, DE 6 DE SETEMBRO DE 2011
Dá o nome de Avenida Ressaca ao logradouro de código 058454, no Bairro Minas Brasil.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominado Avenida Ressaca o logradouro de código 058454, no Bairro Minas Brasil.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 6 de setembro de 2011
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte
(Originária do Projeto de Lei nº 1.607/11, de autoria do Vereador Sérgio Fernando Pinho Tavares)