LEI Nº 10478/2012

Autoria: Ver. Sérgio Fernando Pinho Tavares

Categoria(s): Trânsito

Assunto: Dispõe sobre a divulgação de alteração na utilização do sistema viário.

Resumo: Dispõe sobre a divulgação de alteração na utilização do sistema viário.
Lei 10090/2011 - Obriga salões de beleza a afixarem cartaz com medidas profiláticas contra hepatite e dá outras providências.

LEI Nº 10.478, DE 12 DE JUNHO DE 2012

Dispõe sobre a divulgação de alteração na utilização do sistema viário.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – O Executivo divulgará alteração na utilização do sistema viário decorrente de:

I – execução de obras ou serviços não emergenciais em logradouros públicos;

II – realização de eventos em logradouros públicos;

III – reestruturação ou reordenação do trânsito de veículos.

  • 1º – A divulgação prevista no caput objetiva minimizar os transtornos provocados por modificações no trânsito de veículos e pedestres, mediante disponibilização de informações prévias à população afetada.
  • 2º – VETADO
  • 3º – VETADO

Art. 2º – A divulgação de alteração na utilização do sistema viário far-se-á por meio do sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e da mídia.

  • 1º VETADO
  • 2º – A divulgação abordará:

I – no caso do inciso I do caput do art. 1º:

  1. a) o projeto da obra ou a descrição do serviço;
  2. b) o cronograma de execução da obra ou do serviço;
  3. c) as alternativas viárias a serem adotadas durante a execução da obra ou do serviço;
  4. d) as modificações referentes ao transporte coletivo.
  5. II) no caso do inciso II do caput do art. 1º:
  6. a) a data e o horário previstos para a realização do evento;
  7. b) as alternativas viárias a serem adotadas durante a realização do evento;
  8. c) as modificações referentes ao transporte coletivo.

III) no caso do inciso III do caput do art. 1º:

  1. a) as modificações referentes ao fluxo de veículos;
  2. b) as modificações referentes ao transporte coletivo.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 12 de junho de 2012

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte

(Originária do Projeto de Lei nº 1.722/11, de autoria do Vereador Sérgio Fernando Pinho Tavares)