LEI Nº 10678/2013

Autoria: Ver.(a) Sérgio Fernando Pinho Tavares

Categoria(s): Reconhecimento

Assunto: Dá o nome de Maria das Graças Medina à Rua Anchieta, no Bairro Conjunto Califórnia I.

Resumo: Dá o nome de Maria das Graças Medina à Rua Anchieta, no Bairro Conjunto Califórnia I.
Lei 10090/2011 - Obriga salões de beleza a afixarem cartaz com medidas profiláticas contra hepatite e dá outras providências.

LEI Nº 10.678, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013

Dá o nome de Maria das Graças Medina à Rua Anchieta, no Bairro Conjunto Califórnia I.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica denominada Maria das Graças Medina a Rua Anchieta, código 3686, no Bairro Conjunto Califórnia I.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de novembro de 2013

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte

(Originária do Projeto de Lei nº 625/13, de autoria do vereador Sérgio Fernando Pinho Tavares)