LEI Nº 10707/2014
Autoria: Ver.(a) Sérgio Fernando Pinho Tavares
Categoria(s): Reconhecimento
Assunto: Dá o nome de Nair Camillo dos Reis à Rua A, no Bairro CDI Jatobá.
Resumo: Dá o nome de Nair Camillo dos Reis à Rua A, no Bairro CDI Jatobá.
Lei 10090/2011 - Obriga salões de beleza a afixarem cartaz com medidas profiláticas contra hepatite e dá outras providências.
LEI Nº 10.707, DE 16 DE JANEIRO DE 2014
Dá o nome de Nair Camillo dos Reis à Rua A, no Bairro CDI Jatobá.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada Nair Camillo dos Reis a Rua A, código 047145, no Bairro CDI Jatobá.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2014
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte
(Originaria do Projeto de Lei nº 414/13, de autoria do vereador Sérgio Fernando Pinho Tavares)