LEI Nº 10964/2016

Autoria: Ver.(a) Sérgio Fernando Pinho Tavares

Categoria(s): Defesa dos Animais

Assunto: Institui o Dia Municipal da Defesa Animal.

Resumo: Institui o Dia Municipal da Defesa Animal.
Lei 10090/2011 - Obriga salões de beleza a afixarem cartaz com medidas profiláticas contra hepatite e dá outras providências.

LEI Nº 10.964, DE 29 DE AGOSTO DE 2016

REVOGADA PELA LEI Nº 11.397, DE 30/8/2022, A PARTIR DE 29/11/2022 (Art. 106, CCXXXIV)

Institui o Dia Municipal da Defesa Animal.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Município de Belo Horizonte, o Dia Municipal da Defesa Animal, a ser comemorado no dia 10 de dezembro.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 29 de agosto de 2016

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte

(Originária do Projeto de Lei nº 1.863/16, de autoria do vereador Sérgio Fernando Pinho Tavares)