Lei – 10996/2016
Autoria: Ver. Sérgio Fernando Pinho Tavares
Assunto: Institui o Dia Municipal do Rotary Club.
Lei – 10996/2016 - Institui o Dia Municipal do Rotary Club.
Lei – 10996/2016, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016
REVOGADA PELA LEI Nº 11.397, DE 30/8/2022, A PARTIR DE 29/11/2022 (Art. 106, CCXXXIX)
Institui o Dia Municipal do Rotary Club.
O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe o § 6º, combinado com o § 8º do art. 92 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, tendo sido rejeitado o Veto Total oposto pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito à Proposição de Lei nº 98/16, promulga a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Belo Horizonte, o Dia Municipal do Rotary Club, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de fevereiro.
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2016
Wellington Magalhães
Presidente
(Originária do Projeto de Lei nº 1.851/16, de autoria do Vereador Sérgio Fernando Pinho Tavares)