LEI Nº 11.578/2023
(Originária do Projeto de Lei nº 518/23, de autoria das vereadoras Fernanda Pereira Altoé, Flávia Borja, Loíde Gonçalves, Marcela Trópia, Marilda Portela e Professora Marli e dos vereadores Braulio Lara, Ciro Pereira, Cláudio do Mundo Novo, Cleiton Xavier, Henrique Braga, Irlan Melo, Jorge Santos, José Ferreira, Professor Juliano Lopes, Rubão, Sérgio Fernando Pinho Tavares, Uner Augusto, Wesley Moreira e Wilsinho da Tabu)
Assunto: Dá nova redação ao inciso VI do caput do art. 264 da Lei nº 8.616/03, que “Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte”.
LEI Nº 11.578, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 Dá nova redação ao inciso VI do caput do art. 264 da Lei nº 8.616/03, que “Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte”.
LEI Nº 11.578, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
Dá nova redação ao inciso VI do caput do art. 264 da Lei nº 8.616/03, que “Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte”.
O povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O inciso VI do caput do art. 264 da Lei nº 8.616, de 14 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 264 – […]
VI – os banners, pôsteres, painéis digitais ou similares que veiculem exclusivamente mensagem de propaganda dos eventos culturais que serão exibidos na própria edificação do museu, teatro ou cinema onde estão instalados, desde que a área dedicada aos patrocinadores não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do tamanho do engenho;”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2023.
Fuad Noman
Prefeito de Belo Horizonte
(Originária do Projeto de Lei nº 518/23, de autoria das vereadoras Fernanda Pereira Altoé, Flávia Borja, Loíde Gonçalves, Marcela Trópia, Marilda Portela e Professora Marli e dos vereadores Braulio Lara, Ciro Pereira, Cláudio do Mundo Novo, Cleiton Xavier, Henrique Braga, Irlan Melo, Jorge Santos, José Ferreira, Professor Juliano Lopes, Rubão, Sérgio Fernando Pinho Tavares, Uner Augusto, Wesley Moreira e Wilsinho da Tabu)