LEI Nº 11.642/ 2023
De autoria do vereador Sérgio Fernando Pinho Tavares)
Assunto: Altera a Lei nº 11.459/23, que “Dispõe sobre o sistema de bilhetagem eletrônica no serviço de transporte público coletivo de passageiros por ônibus, e dá outras providências”.
LEI Nº 11.642, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a Lei nº 11.459/23, que “Dispõe sobre o sistema de bilhetagem eletrônica no serviço de transporte público coletivo de passageiros por ônibus, e dá outras providências”.
LEI Nº 11.642, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Lei nº 11.459/23, que “Dispõe sobre o sistema de bilhetagem eletrônica no serviço de transporte público coletivo de passageiros por ônibus, e dá outras providências”.
O presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe o § 1º, combinado com o § 8º do art. 92 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – O art. 5º da Lei nº 11.459, de 17 de março de 2023, passa a vigorar com o seguinte parágrafo único:
“Art. 5º – […]
[…]
Parágrafo único – Fica vedada a contratação de operadores dos sistemas de bilhetagem eletrônica que tenham em seus quadros societários sócios ou cônjuges, companheiros, parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, de integrante de empresa concessionária operadora do serviço de transporte coletivo, em concomitância de vigência contratual com a operação de bilhetagem.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2023
Gabriel Sousa Marques de Azevedo
Presidente
(Originária do Projeto de Lei nº 601/23, de autoria das vereadoras Cida Falabella, Fernanda Pereira Altoé, Iza Lourença, Janaina Cardoso, Loíde Gonçalves e Marcela Trópia, e dos vereadores Braulio Lara, Bruno Pedralva, César Gordin, Ciro Pereira, Cleiton Xavier, Fernando Luiz, Gilson Guimarães, Helinho da Farmácia, Henrique Braga, Irlan Melo, Jorge Santos, Maninho Félix, Pedro Patrus, Ramon Bibiano da Casa de Apoio, Reinaldo Gomes Preto Sacolão, Sérgio Fernando Pinho Tavares e Wagner Ferreira)