Uma nova lei, criada pelo vereador Sérgio Fernando, permite a retirada on-line de ingresso gratuito para menor de 12 anos em eventos esportivos, em Belo Horizonte.
O Diário Oficial do Município (DOM) publicou no último sábado, dia 27 de abril, a Lei 11.687/2024 que trata do acesso gratuito para menores de 12 anos em eventos esportivos em estádios e ginásios no município de Belo Horizonte. O benefício, originado do Projeto de Lei – PL 773/2023 -, criado pelo vereador Sérgio Fernando (MDB) ganha um diferencial que moderniza e torna o processo de distribuição das gratuidades mais seguro, inclusivo, eficiente e menos oneroso.
Pelo texto da nova lei, será possível obter os tíquetes também por meio de dispositivos eletrônicos, como sites e aplicativos, emitidos no momento de aquisição do ingresso, na entrada do evento esportivo ou em ambos os casos. Isso garante, acima de tudo, que o bilhete seja efetivamente utilizado para o fim proposto e não caia nas mãos de cambistas para serem comercializados ilegalmente.
A Lei 11.687/2024 alterou a Lei 10.942/2016, que definia o benefício do ingresso gratuito para a criança ir ao estádio. Acontece que essa legislação previa somente a gratuidade para o ingresso físico e, ainda assim, com a obrigatoriedade de sua retirada na bilheteria com antecedência, o que, com novos recursos tecnológicos se torna uma ação obsoleta e um desperdício de tempo.
“Havia vários dificultadores neste processo, desde a inacessibilidade ao ingresso, aos custos gerados com impressão, papel, deslocamentos, além de torna-lo suscetível à ação dos cambistas”, explica Sérgio Fernando, autor da lei.
A atualização da lei também define que o beneficiário da gratuidade deverá receber ingresso físico ou eletrônico diferenciado daquele colocado à venda ao público pagante e nele deve conter a informação de que é pessoal e intransferível. O beneficiário – no caso o menor de 12 anos – só poderá utilizá-lo acompanhado dos pais ou responsáveis legais.
Assim, o ingresso gratuito para menor de 12 anos, permanece, com a nova lei, sendo distribuído nos mesmos períodos de disponibilização do ingresso (48 horas) e de retirada (24 horas), sendo vedada a obtenção do ingresso no dia do evento. A prática, em relação ao tempo previsto para distribuição, permanece inalterada em relação à lei anterior.