LEI Nº 10440/2012
Dispõe sobre a colocação de banheiros químicos adaptados às necessidades de pessoas com deficiência nos eventos realizados no Município.
Dispõe sobre a colocação de banheiros químicos adaptados às necessidades de pessoas com deficiência nos eventos realizados no Município.
Institui, no âmbito do Município de Belo Horizonte, a Política Municipal do Voluntariado e exercício de cidadania e dá outras providências.
Estabelece critérios para a formulação de indicadores sociais relativos à criança e o adolescente no município de Belo Horizonte.
Institui o programa “Reconstrução” e dá outras providências.
Dispõe sobre a crição de oficinas profissionalizantes permanentes no Município.
Dispõe sobre a instalação de pia para higiene das mãos e de pias adaptadas para pessoas com deficiência motora nos estabelecimentos comerciais que contenham praça de alimentação e dá outras providências.
Institui, no âmbito do Município de Belo Horizonte, o Programa Cidadão Fiscal Voluntário CFV e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.852, de 25 de outubro de 1999, que “Proíbe a entrada de animal em hipermercado, supermercado e similar.”
Alteração, acesso, gratuidade, criança, responsabilidade, evento, complexo esportivo, esporte, estádio, documentação, ingresso, prazo, distribuição, [ Lei nº 10.942. Lei nº 10942 ].
Garante a pessoa, física ou jurídica, que seja parte em processo administrativo em tramitação perante o Município ou suas entidades, o direito de cadastrar endereço de correio eletrônico para acompanhamento de atos processuais.