LEI Nº 10964/2016
Institui o Dia Municipal da Defesa Animal.
Institui o Dia Municipal da Defesa Animal.
Dispõe sobre a vacinação gratuita contra leishmaniose visceral no Município.
Dispõe sobre a proibição do sacrifício e/ou mutilação de animais na prática de qualquer atividade religiosa e dá outras providências.
Dispõe sobre o sepultamento de animais domésticos em cemitérios do município de Belo Horizonte.
Dispõe sobre a criação de animais em confinamento.
Institui o dia da Defesa Animal no âmbito do Município
Dispõe sobre o controle populacional de cães e gatos no município de Belo Horizonte, instituindo um programa de castração gratuita através de unidades móveis de esterilização, e dá outras providências.