LEI Nº 10949/2016
Dispõe sobre a implantação do Programa Municipal de Vacinação contra o HPV.
Dispõe sobre a implantação do Programa Municipal de Vacinação contra o HPV.
Dispõe sobre os serviços públicos municipais de atendimento à saúde da mulher e dá outras providências.
Fica estabelecida a implantação do Programa Municipal de Vacinação contra o HPV – Human Papiloma Virus -, que será implementado através de vacinação em todo o município.
Altera a Lei nº 7.031, de 12 de janeiro de 1996, que dispõe sobre a normatização complementar dos procedimentos relativos à saúde pelo Código Sanitário Municipal.
Altera a Lei nº 10.090, de 13 janeiro de 2011, que obriga salões de beleza a afixarem cartaz com medidas profiláticas contra hepatite e dá outras providências.
Obriga os estabelecimentos a afixarem cartaz conscientizando as gestantes sobre os perigos da Síndrome Alcoólica Fetal(SAF) e dá outras providências.
Institui a “Campanha de Conscientização e Prevenção a Nomofobia” em Belo Horizonte.
Dispõe sobre o controle e a eliminação dos focos de animais transmissores de doença existentes em lotes vagos e terrenos baldios e dá outras providências.
Proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco onde menciona e dá outras providências.
Institui a Política Municipal de Fomento à Capacitação em Noções de Básicas Primeiros Socorros de Professores e Funcionários de Estabelecimentos de Ensino Públicos e Privados de Educação Básica e de Estabelecimentos de Recreação Infantil e dá outras providências.
Institui a “Campanha de Conscientização e Prevenção a Nomofobia” em Belo Horizonte.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de detectores de monóxido de carbono em imóveis comerciais que tenham como finalidade oferecer serviços de locação e hospedagem, e que utilizem aparelhos aquecedores de água e calefatores a gás, como também lareiras.
Altera o art. 1º da Lei nº 11.566/2023, que “Torna obrigatória a distribuição de protetor ou bloqueador solar pelo Município a pessoas com albinismo.”
Institui a Política Municipal de Atenção à Saúde Mental.
Torna obrigatória a instalação de bicicletário nos empreendimentos atratores de grande fluxo de pessoas, no Município.
Institui a Política Municipal de Fomento à Capacitação em Noções Básicas de Primeiros Socorros de Professores e Funcionários de Estabelecimentos de Ensino Públicos e Privados de Educação Básica e de Estabelecimentos de Recreação Infantil e dá outras providências.