Projeto de Lei – 481/2013
Dispõe sobre a segurança dos usuário de bens e serviços públicos do município.
Dispõe sobre a segurança dos usuário de bens e serviços públicos do município.
Dispõe sobre o exame toxicológico para os empregados das concessionárias do serviço público de transporte coletivo.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de detectores de metais nas Estações Rodoviárias.
Dispõe sobre a segurança e prevenção de assaltos a postos de abastecimento de combustíveis e dá outras providências.
Dispõe sobre o consumo e transporte de bebidas alcoólicas dentro de veículos automotores e dá outras providências.
Altera a Lei 9.725/09, que Institui o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de pessoas físicas e jurídicas que locam bicicletas instalarem os equipamentos obrigatórios previstos no inc. VI do art. 105 da Lei nº 9.503/1997, que contém o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.
Institui o “Programa Municipal Imóvel Seguro”.
Dispõe sobre dispositivo de segurança conhecido como “botão do pânico”, para mulheres vitimadas por violência doméstica, com medida protetiva no município de Belo Horizonte/MG, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de detectores de monóxido de carbono em imóveis comerciais que tenham como finalidade oferecer serviços de locação e hospedagem, e que utilizem aparelhos aquecedores de água e calefatores a gás, como também lareiras.
Altera o art. 1° da Lei n° 8.640/03, que ”Dispõe sobre segurança no trânsito em frente a estabelecimento de ensino público e privado”.