LEI N° 9823/2010
Autoria: Vereador Sérgio Fernando Pinho Tavares
Assunto: Institui o dia do advogado no âmbito do Município.
Lei 9823/2010 - Institui o dia do advogado no âmbito do Município.
LEI N° 9823/2010
Institui o Dia do Advogado no âmbito do Município.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Município de Belo Horizonte, o Dia Municipal do Advogado, a ser comemorado no dia 11 de agosto.
Parágrafo único – VETADO
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2010
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte
(Originária do Projeto de Lei nº 409/09, de autoria do vereador Sérgio Fernando)
Justificativa
A presente Lei visa reconhecer a importância dos advogados, instituindo o dia do advogado no âmbito do Município.
Veja o Projeto de Lei completo