Emenda à Lei Orgânica – 37/2023

Autoria:

(Originária da Proposta de Emenda à Lei Orgânica n° 7/23, de autoria das vereadoras Cida Falabella, Fernanda Pereira Altoé, Flávia Borja, Iza Lourença, Janaina Cardoso, Loíde Gonçalves, Marcela Trópia, Marilda Portela e Professora Marli, e dos vereadores Álvaro Damião, Braulio Lara, Bruno Miranda, Bruno Pedralva, Ciro Pereira, Cláudio do Mundo Novo, Cleiton Xavier, Dr. Célio Frois, Fernando Luiz, Gilson Guimarães, Helinho da Farmácia, Henrique Braga, Irlan Melo, Jorge Santos, José Ferreira, Juninho Los Hermanos, Maninho Félix, Marcos Crispim, Miltinho CGE, Pedro Patrus, Professor Claudiney Dulim, Professor Juliano Lopes, Ramon Bibiano da Casa de Apoio, Reinaldo Gomes Preto Sacolão, Rubão, Sérgio Fernando Pinho Tavares, Uner Augusto, Wagner Ferreira, Wanderley Porto, Wesley Moreira e Wilsinho da Tabu)

Categoria(s): Emenda

Assunto:    Dá nova redação ao art. 70 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte.

 

 

 

Resumo: Emenda à Lei Orgânica - 37/2023 Dá nova redação ao art. 70 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte.
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 37, DE 7 DE JUNHO DE 2023 Dá nova redação ao art. 70 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte.

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 37, DE 7 DE JUNHO DE 2023

Dá nova redação ao art. 70 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte.

A Mesa da Câmara Municipal de Belo Horizonte, nos termos do § 5º do art. 86 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte:

Art. 1º – O art. 70 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte – LOMBH – passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 70 – O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de representantes do povo eleitos em pleito direto, pelo sistema proporcional, para mandato de 4 (quatro) anos.

  • 1º – Fica fixado em 43 (quarenta e três) o número de vereadores da Câmara Municipal, observados os limites estabelecidos na Constituição da República de 1988.
  • 2º – O número de vereadores previsto no § 1º deste artigo será aplicável a partir da legislatura subsequente à da sua fixação pela Câmara Municipal.”.

Art. 2º – Esta emenda à LOMBH entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 7 de junho de 2023

Gabriel

Presidente

 Wesley Moreira

2º Vice-Presidente

 Professor Juliano Lopes

2º Vice-Presidente

 Marcela Trópia

Secretária-Geral

 Flávia Borja

2ª Secretária

 

(Originária da Proposta de Emenda à Lei Orgânica n° 7/23, de autoria das vereadoras Cida Falabella, Fernanda Pereira Altoé, Flávia Borja, Iza Lourença, Janaina Cardoso, Loíde Gonçalves, Marcela Trópia, Marilda Portela e Professora Marli, e dos vereadores Álvaro Damião, Braulio Lara, Bruno Miranda, Bruno Pedralva, Ciro Pereira, Cláudio do Mundo Novo, Cleiton Xavier, Dr. Célio Frois, Fernando Luiz, Gilson Guimarães, Helinho da Farmácia, Henrique Braga, Irlan Melo, Jorge Santos, José Ferreira, Juninho Los Hermanos, Maninho Félix, Marcos Crispim, Miltinho CGE, Pedro Patrus, Professor Claudiney Dulim, Professor Juliano Lopes, Ramon Bibiano da Casa de Apoio, Reinaldo Gomes Preto Sacolão, Rubão, Sérgio Fernando Pinho Tavares, Uner Augusto, Wagner Ferreira, Wanderley Porto, Wesley Moreira e Wilsinho da Tabu)