EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 23/2011
Autoria: Ver.(a) Léo; Ver.(a) Adriano Ventura; Ver.(a) Bruno Miranda; Ver.(a) CarlosHenrique; Ver.(a) Daniel Nepomuceno; Ver.(a) Fred Costa; Ver.(a) João Bosco Rodrigues; Ver.(a) João Vitor Xavier; Ver.(a) Luzia Ferreira; Ver.(a) Pablo César-Pablito; Ver.(a) Preto; Ver.(a) Pricila Teixeira; Ver.(a) Sérgio Fernando Pinho Tavares; Ver.(a) Silvinho Rezende
Assunto: Acrescenta artigo à Lei Orgânica do Município, vedando a nomeação ou a designação para os cargos que menciona, daqueles inelegíveis em razão de atos ilícitos, nos termos da legislação federal.
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EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 23, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011
Acrescenta dispositivos à Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte – LOMBH.
A Câmara Municipal de Belo Horizonte decreta:
Art. 1º – Fica acrescentado à Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte – LOMBH – o seguinte art. 49-A:
“Art. 49-A – Fica proibida a nomeação ou a designação para cargos ou empregos de direção, chefia e assessoramento, na administração direta e indireta do Município, de pessoa declarada inelegível em razão de condenação pela prática de ato ilícito, nos termos da legislação federal.
- 1º – Incorrem na mesma proibição de que trata este artigo os detentores de mandato eletivo declarados inelegíveis por renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município ou do Distrito Federal.
- 2º – Fica o servidor nomeado ou designado obrigado a apresentar, antes da posse, declaração de que não se encontra na situação de vedação de que trata este artigo.” (NR)
Art. 2º – Fica acrescentado à LOMBH o seguinte art. 49-B:
“Art. 49-B – Não poderão prestar serviço a órgãos e entidades do Município os trabalhadores das empresas contratadas declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
I – representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
II – condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
Parágrafo único – Ficam as empresas a que se refere o caput deste artigo obrigadas a apresentar ao contratante, antes do início da execução do contrato, declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço ao Município não incorrem nas proibições de que trata este artigo.” (NR)
Art. 3º – Fica acrescentado ao Ato das Disposições Transitórias da LOMBH o seguinte art. 31-A:
“Art. 31-A – Os atuais ocupantes de cargos ou empregos de direção, chefia e assessoramento, na administração direta e indireta do Município, ficam obrigados a apresentar ao setor de recursos humanos do órgão ou entidade ao qual estão ligados, no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação desta Emenda, declaração de que não incorrem nas proibições de que trata o art. 49-A.” (NR)
Art. 4º – Fica acrescentado ao Ato das Disposições Transitórias da LOMBH o seguinte art. 31-B:
“Art. 31-B – As empresas contratadas pela administração direta e indireta do Município ficam obrigadas a apresentar ao setor competente do órgão ou entidade com o qual mantêm contrato, no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação desta Emenda, declaração de que os trabalhadores que prestam serviço ao Município não incorrem nas proibições de que trata o art. 49-B.” (NR)
Art. 5º – Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de setembro de 2011
Léo Burguês de Castro
Presidente
Alexandre Gomes
1º Vice-Presidente
Moamed Rachid
2º Vice-Presidente
Cabo Júlio
Secretário-Geral
Ronaldo Gontijo
1ª Secretário
Pricila Teixeira
2ª Secretário
(Originária da Proposta de Emenda à Lei Orgânica n° 09/11, de autoria dos vereadores Léo Burguês, Adriano Ventura, Bruno Miranda, Carlos Henrique, Daniel Nepomuceno, Fred Costa, João Bosco Rodrigues, João Vitor Xavier, Luzia Ferreira, Pablo César – Pablito, Preto, Pricila Teixeira, Sergio Fernando, Silvinho Rezende.)