EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 25/2012
Autoria: Ver.(a) Henrique Braga; Ver.(a) Autair Gomes; Ver.(a) Bruno Miranda; Ver.(a) Divino Pereira; Ver.(a) Edinho Ribeiro; Ver.(a) Iran Barbosa; Ver.(a) João Oscar; Ver.(a) Joel Moreira Filho; Ver.(a) Márcio Almeida; Ver.(a) Maria Lúcia Scarpelli; Ver.(a) Moamed Rachid; Ver.(a) Pablo César-Pablito; Ver.(a) Preto; Ver.(a) Sérgio Fernando Pinho Tavares
Assunto: Dá nova redação ao § 2º do art. 79 e do § 5º do art. 92 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte.
Lei 10090/2011 - Obriga salões de beleza a afixarem cartaz com medidas profiláticas contra hepatite e dá outras providências.
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 25, DE 9 DE JULHO DE 2012
Dá nova redação ao § 2º do art. 79 e do § 5º do art. 92 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte.
A Câmara Municipal de Belo Horizonte decreta:
Art. 1º – O § 2º do art. 79 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º – Nos casos dos incisos I, II, III e VIII, a perda de mandato será decidida pela Câmara por voto nominal e maioria de seus membros, mediante provocação da Mesa ou de partido político devidamente registrado.”
Art. 2º – O § 5º do Art. 92 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 5º – A Câmara, dentro de trinta dias, contados do recebimento da comunicação do veto, sobre ele decidirá, em votação nominal, e sua rejeição só ocorrerá pelo voto:
I – de três quintos de seus membros, quando a matéria objeto da proposição de lei depender de aprovação por dois terços;
II – da maioria de seus membros, quando a matéria depender de aprovação por quórum idêntico ou inferior.”
Art. 3º – Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 9 de julho de 2012
Léo Burguês de Castro
Presidente
Alexandre Gomes
1º Vice-Presidente
Moamed Rachid
2º Vice-Presidente
Henrique Braga
Secretário-Geral
Ronaldo Gontijo
1º Secretário
Pricila Teixeira
2ª Secretária
(Autoria: Vereadores Henrique Braga, Autair Gomes, Bruno Miranda, Divino Pereira, Edinho Ribeiro, Iran Barbosa, João Oscar, Joel Moreira Filho, Márcio Almeida, Maria Lúcia Scarpelli, Moamed Rachid, Pablo César-Pablito, Preto e Sérgio Fernando Pinho Tavares)