Lei – 10039/2010
Autoria: Vereador Sérgio Fernando Pinho Tavares
Assunto: Declara de utilidade pública a Associação Franciscana de Educação e Assistência Social.
Lei - 10039/2010 - Declara de utilidade pública a Associação Franciscana de Educação e Assistência Social.
LEI Nº 10.039, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010
REVOGADA PELA LEI Nº 11.352, DE 6/4/2022 (ART. 1º, MDCCCV)
Declara de utilidade pública a Associação Franciscana de Educação e Assistência Social.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Franciscana de Educação e Assistência Social.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2010
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte
(Originária do Projeto de Lei nº 1.316/10, de autoria do vereador Sérgio Fernando)
Justificativa
A presente Lei visa declarar de utilidade pública a Associação Franciscana de Educação e Assistência Social.
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