Lei – 10070/2011
Autoria: Vereador Sérgio Fernando Pinho Tavares
Assunto: acrescenta parágrafo único ao artigo 99 da Lei nº 8.616/03, que contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte.
Lei - 10070/2010 - Acrescenta parágrafo único ao artigo 99 da Lei nº 8.616/03, que contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte.
LEI Nº 10.070, DE 12 DE JANEIRO DE 2011
Acrescenta parágrafo único ao artigo 99 da Lei nº 8.616/03, que contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 99 da Lei nº 8.616, de 14 de julho de 2003, o seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único – Os estabelecimentos de industrialização e comercialização de gêneros alimentícios e congêneres ficam obrigados a adotar coletor móvel para colocação de lixo, no formato fechado e com tampa.” (NR)
Art. 2º – O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado a partir da data de sua publicação.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2011
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte
(Originária do Projeto de Lei nº 630/09, de autoria do vereador Sérgio Fernando)
Justificativa
A presente Lei visa acrescentar parágrafo único ao artigo 99 da Lei nº 8.616/03.
Veja o Projeto de Lei completo