LEI Nº 10193/2011
Autoria: Ver. Sérgio Fernando Pinho Tavares
Assunto: Institui o Dia de Combate à Intolerância Religiosa.
Lei 10090/2011 - Obriga salões de beleza a afixarem cartaz com medidas profiláticas contra hepatite e dá outras providências.
LEI Nº 10.193, DE 7 DE JUNHO DE 2011
REVOGADA PELA LEI Nº 11.397, DE 30/8/2022, A PARTIR DE 29/11/2022 (Art. 106, CLXXVIII)
Institui o Dia de Combate à Intolerância Religiosa.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído, no calendário do Município, o Dia de Combate à Intolerância Religiosa, a ser comemorado em 21 de janeiro.
Parágrafo único – Fica facultado ao Executivo, no Dia de Combate à Intolerância Religiosa, realizar atividades ecumênicas que contribuam para o avanço da tolerância religiosa em Belo Horizonte.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 7 de junho de 2011
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte
(Originária do Projeto de Lei nº 642/09, de autoria do Vereador Sérgio Fernando)