LEI Nº 10249/2011
Autoria: Ver. Sérgio Fernando Pinho Tavares
Assunto: Institui o Dia Municipal de Padre Eustáquio.
Lei 10090/2011 - Obriga salões de beleza a afixarem cartaz com medidas profiláticas contra hepatite e dá outras providências.
LEI Nº 10.249, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011
REVOGADA PELA LEI Nº 11.397, DE 30/8/2022, A PARTIR DE 29/11/2022 (ART. 106, CLXXXV)
Institui o Dia Municipal de Padre Eustáquio.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Municipal de Padre Eustáquio, a ser comemorado no dia 30 de agosto.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de setembro de 2011
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte
(Originária do Projeto de Lei nº 1.177/10, de autoria do Vereador Sérgio Fernando Pinho Tavares)