LEI Nº 10440/2012
Autoria: Ver. Sérgio Fernando Pinho Tavares
Assunto: Dispõe sobre a colocação de banheiros químicos adaptados às necessidades de pessoas com deficiência nos eventos realizados no Município.
Lei 10090/2011 - Obriga salões de beleza a afixarem cartaz com medidas profiláticas contra hepatite e dá outras providências.
LEI Nº 10.440, DE 23 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre a colocação de banheiros químicos adaptados às necessidades de pessoas com deficiência nos eventos realizados no Município.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Nos eventos realizados no Município em que haja colocação de banheiros químicos, será garantida a instalação de banheiros adaptados às necessidades das pessoas com deficiência.
Art. 2º – O uso do banheiro químico a que se refere esta lei será de exclusividade da pessoa com deficiência, exceto no caso de acompanhante que a estiver assistindo.
Art. 3º – A quantidade de banheiros adaptados a ser instalada será estabelecida em regulamento, observados critérios de proporcionalidade que levem em conta, especialmente, a estimativa de público do evento.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de março de 2012
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte
(Originária do Projeto de Lei nº 1.769/11, de autoria do Vereador Sérgio Fernando Pinho Tavares)