LEI Nº 10458/2012

Autoria: Ver. Sérgio Fernando Pinho Tavares

Categoria(s): Benefício

Assunto: Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Esclerose Tuberosa – ABET.

Resumo: Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Esclerose Tuberosa – ABET.
Lei 10090/2011 - Obriga salões de beleza a afixarem cartaz com medidas profiláticas contra hepatite e dá outras providências.

LEI Nº 10.458, DE 20 DE ABRIL DE 2012

 REVOGADA PELA LEI Nº 11.352, DE 6/4/2022 (ART. 1º, MDCCCXC)

Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Esclerose Tuberosa – ABET.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Brasileira de Esclerose Tuberosa – ABET.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 20 de abril de 2012

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte

(Originária do Projeto de Lei nº 2.036/11, de autoria do Vereador Sérgio Fernando Pinho Tavares)