LEI Nº 11.009 / 2016
Autoria: Ver. Sérgio Fernando Pinho Tavares
Assunto: Institui, no âmbito municipal, o Dia do Advogado Público.
LEI Nº 11.009 Institui, no âmbito municipal, o Dia do Advogado Público
LEI Nº 11.009, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016
REVOGADA PELA LEI Nº 11.397, DE 30/8/2022, A PARTIR DE 29/11/2022 (Art. 106, CCXL)
Institui, no âmbito municipal, o Dia do Advogado Público.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito municipal, o Dia do Advogado Público, a ser comemorado no dia 13 de outubro.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2016
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte
(Originária do Projeto de Lei nº 1.723/15, de autoria do Vereador Sérgio Fernando Pinho Tavares)