Projeto de Lei – 718/2023

Autoria: Vereador Sérgio Fernando Pinho Tavares

Categoria(s): Saúde

Assunto:  Alteração, obrigatoriedade, distribuição, gratuidade, protetor solar, proteção, doença, pessoa com deficiência, carente, cadastro, [ Albinismo. Melanoma. Câncer de pele ].

Resumo: Altera o art. 1º da Lei nº 11.566/2023, que "Torna obrigatória a distribuição de protetor ou bloqueador solar pelo Município a pessoas com albinismo."
Projeto de Lei 718/2023 - Torna obrigatória a distribuição de protetor ou bloqueador solar pelo Município a pessoas com albinismo

PROJETO DE LEI N° 718/2023

Altera o art. 1° da Lei n° 11.566/2023, que “Torna obrigatória a distribuição de protetor ou bloqueador solar pelo Município a pessoas com albinismo.”

A Câmara Municipal de Belo Horizonte decreta:

Art. 1° – O art. 1° e o parágrafo único da Lei n° 11.566 de 17 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° – É obrigatória a distribuição periódica de protetor ou bloqueador solar pelo Município às pessoas com albinismo e às pessoas portadoras de melanoma/carcinoma de pele — câncer de pele, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico – ou no Programa Jornada Produtiva, compatível com a necessidade, a quantidade e o fator de proteção devidamente especificados por profissional da área Médica.
Parágrafo único – É condição para o recebimento do protetor ou do bloqueador solar de que trata o caput deste artigo o prévio cadastramento de pessoas com albinismo ou melanoma/carcinoma de pele — Câncer de Pele — no Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2° – Caberá ao Executivo regulamentar a execução do disposto nesta Lei.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 05 de setembro de 2023.

Sérgio Fernando Pinho Tavares

Justificativa:

O câncer de pele é uma preocupação da saúde pública crescente em nosso município e em todo o país. Com o aumento da exposição dos raios ultravioletas (UV) devido à destruição da camada de ozônio e aos hábitos da vida moderna, a incidéncia de câncer de pele tem aumentado significativamente. Uma parcela particularmente vulnerável da população é composta por pessoas portadoras de câncer de pele que requerem cuidados especiais para evitar complicações de saúde.
A distribuição gratuita de bloqueador ou protetor solar para as pessoas portadoras de câncer de pele é uma medida fundamental para proteger a saúde desses indivíduos e minimizar os riscos associados à exposição dos raios UV. Vários estudos médicos e especialistas dermatológicos confirmam que o uso regular de protetor solar adequado é crucial para prevenir o agravamento do quadro de câncer de pele, bem como evitar o desenvolvimento de novas lesões cancerosas.

Infelizmente, muitas pessoas portadoras de câncer de pele enfrentam barreiras financeiras que impedem o acesso regular a produtos de proteção de qualidade. O custo dos bloqueios ou protetores solares pode ser substancial, especialmente quando considerados os gastos com tratamentos médicos relacionados ao câncer. Isso cria uma disparidade preocupante no acesso a cuidados preventivos e pode resultar em consequências graves para a saúde em consequências graves para a
saúde desses indivíduos.

Investir na distribuição gratuita de bloqueadores ou protetores solares para pessoas portadoras de câncer de pele pode parecer um custo inicial, mas os benefícios a longo prazo superam amplamente esse investimento. A prevenção e o controle mais eficazes do câncer de pele resultam em menor demanda por tratamentos dispendiosos e complexos, aliviando assim a carga financeira tanto para os pacientes quanto para o sistema de saúde como um todo.

Além disso, ao adotar essa iniciativa, nosso município demonstrará seu compromisso com a saúde de todos os cidadãos, especialmente aqueles que enfrentam condições de saúde desafiadoras. Isso também ajudará a conscientizar a população sobre a importância da proteção solar e da prevenção do câncer de pele.

Em sendo assim, a distribuição dos bloqueadores/protetores solares para pessoas portadoras de câncer de pele é uma ação proativa que reflete nosso compromisso em promover a saúde, a equidade e o bem estar de todos os cidadãos. Ao aprovar esse Projeto de Lei, não estaremos apenas cuidando daqueles que lutam contra o câncer de pele, mas também investido em um futuro mais saudável e resiliente para o nosso município.
Por esta razão, conto com a colaboração dos meus Nobres Pares para a aprovacão da presente proposição de lei.