PROJETO DE LEI N° 880/24
Autoria: Ver. Sérgio Fernando Pinho Tavares; Ver.(a) Bruno Miranda
Assunto: Alteração, ocupação e uso do solo, área, edificação, meio ambiente, obrigatoriedade, taxa de permeabilidade, vegetação, terreno, lote, parâmetro urbanístico, plano urbanístico, [ Plano Diretor. Lei nº 11181. Lei nº 11.181. Área permeável vegetada. Área permeável sintética. ]
Projeto de Lei 357/2013 - Altera a Lei 7166/96 que Estabelece normas e condições para parcelamento, ocupação e uso do solo urbano no município.
PROJETO DE LEI N° 880/24
Veja o Projeto de Lei completo:
Altera a alínea “a” do inciso IX do art. 4° da Lei n° 11.181, de 8 de agosto de 2019 que “Aprova o Plano Diretor do Município de Belo Horizonte e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Belo Horizonte decreta:
Art. 1°— A alínea “a” do inciso IX do art. 4° da Lei n° 11.181, de 8 de agosto de 2019 passa ater a seguinte redação:
“Art. 4° (…)
IX (…)
a) exigência de área permeável vegetada ou sintética em terreno natural nos lotes;”.
Art. 2° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de abril de 2024
Vereador Sérgio Fernando Pinho Tavares
MDB
Vereador Bruno Miranda
PDT